De acordo com a redação do artigo 41.º da Lei n.º 39/2015, de 1 de outubro, relativa ao procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), o interessado pode identificar nas suas candidaturas um endereço de correio eletrónico do dispositivo e/ou um endereço de correio eletrónico endereço de e-mail usado para enviar alertas para fins de notificação.
As Administrações deverão, portanto, enviar um aviso ao dispositivo eletrônico e/ou ao endereço de e-mail indicado no formulário, para informar o interessado do fornecimento de uma notificação ao escritório ou endereço eletrônico.
No entanto, apesar desta obrigação por parte da Administração de enviar o aviso de notificação sempre que o interessado tenha manifestado o desejo de o receber, o último parágrafo do artigo 41.º da LPACAP refere que a falta de prática deste aviso não impede a notificação seja considerada totalmente válida.
Em outras palavras, a ausência da notificação não constitui vício de forma que invalide a prática da notificação.
Consequentemente, não parece lógico que a não entrega - embora possa causar dano a terceiro - seja alegada como uma anormalidade no processamento do procedimento que poderia levar à premissa de " funcionamento anormal de um serviço público ", necessários para que a responsabilidade patrimonial da Administração Pública concorra.
Contexto Jurídico
Lei 39/2015
Art. 41. Condições gerais para a prática de notificações.
" 1.[...]
Independentemente dos meios utilizados, as notificações são válidas desde que permitam a comprovação do envio ou disponibilização, do recebimento ou acesso pelo interessado ou seu representante, de suas datas e horários, do conteúdo completo. identidade confiável do remetente e do destinatário. O credenciamento da notificação feita está incluído no arquivo
[...]
6. Além disso, o interessado poderá identificar um dispositivo eletrônico e/ou endereço de e-mail que será utilizado para envio dos avisos regulados neste artigo, mas não para notificações.
Independentemente de a notificação ser feita em papel ou por meios eletrónicos, as administrações públicas devem enviar um aviso para o dispositivo eletrónico e/ou para o endereço de correio eletrónico do interessado que comunicou, a fim de o informar da fornecimento de notificação na sede eletrônica da Administração ou órgão correspondente ou no único endereço de e-mail habilitado. O não cumprimento deste aviso não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida."
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